Está determinada a obrigatoriedade do uso de máscaras no âmbito municipal de Canoinhas, como forma de enfrentamento ao avanço da pandemia de Covid-19. O texto é do decreto municipal 108/2020 assinado pelo prefeito de Canoinhas, Beto Passos, nesta terça-feira, dia 12.
O decreto prevê que é de responsabilidade de cada estabelecimento garantir o cumprimento das medidas ficando sujeito à fiscalização dos órgãos públicos e às penalidades previstas em lei, as quais poderão incluir a aplicação de multa, interdição e até suspensão das atividades.
Em Três Barras o decreto já está em vigor desde o dia 23 de abril, sendo obrigatório a utilização de máscaras em estabelecimentos comerciais, empresas e locais públicos. Em entrevista à Rádio Clube na última segunda-feira (11), o prefeito Luiz Divonsir Shimoguire, reforçou para que a população utilize a máscara e que a fiscalização será mais intensa. Caso não sejam acatadas as recomendações emitidas pelos órgãos de fiscalização, o infrator estará sujeito à aplicação das sanções previstas na legislação.