Fim da validade de medida provisória altera pontos da nova lei trabalhista
Foto: Marcos Santos/ USP Imagens
Chegou ao fim, nesta semana, a validade da medida provisória que regulamentava pontos da nova lei trabalhista. As alterações propostas pela medida perderam seu efeito porque o congresso não votou a matéria dentro de seu prazo de validade. A medida surgiu de um acordo entre o governo federal e congresso, com o objetivo de avançar a votação da reforma trabalhista no último ano.
Sem as mudanças previstas pela matéria, regras já estabelecidas deixam de valer. Entre as resoluções da Medida Provisória que perdem validade está a restrição de jornada de trabalho de 12 horas, seguidas de 36 de descanso, aos trabalhadores do setor de saúde. Sem a medida, a jornada de 12 horas pode ser negociada diretamente entre empregadores e empregados de qualquer classe por acordo individual escrito.
A mudança também impacta na contratação de trabalhadores autônomos. Com a alteração, passa a valer a cláusula de exclusividade na contratação de profissionais desta categoria. Anteriormente, a medida provisória vetou esta possibilidade.
Normas revistas sobre o trabalho de gestantes e lactantes em locais insalubres e sobre a vigência de contratos na nova lei também serão impactadas.
Segundo informações da Casa Civil, o governo descarta a possibilidade de edição de uma nova Medida Provisória, porém deve editar um decreto reavaliando os pontos que sofreram alterações com a queda da matéria.