A Justiça condenou um homem em Chapecó por falsificar 159 certificados de inspeção de segurança veicular destinados a veículos de transporte escolar. A sentença, publicada na última segunda-feira (06), acolheu a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e fixou a pena em quatro anos, um mês e 29 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 55 dias-multa. O réu foi condenado pelos crimes de falsificação de documento público e atentado contra a segurança do transporte. A decisão ainda determina que a pena não poderá ser substituída por medidas alternativas, embora ele possa recorrer em liberdade.
Laudos eram emitidos sem qualquer vistoria
Segundo a investigação, entre 2021 e 2022, o condenado emitiu certificados de inspeção sem realizar as verificações técnicas obrigatórias. Para dar aparência de legalidade aos documentos, utilizava o nome de uma empresa inativa, informava CNPJ, endereço e assinatura falsos e simulava fotografias das vistorias. Em pelo menos 77 casos, os veículos sequer foram examinados presencialmente, sendo os certificados emitidos apenas com fotos enviadas por aplicativo de mensagens. Conforme a sentença, tratava-se da fabricação completa dos documentos de certificação, e não apenas de inspeções realizadas de forma inadequada.
Risco direto para estudantes
De acordo com o promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, a fraude permitiu que veículos escolares circulassem sem a conferência de itens essenciais, como freios, direção, iluminação e cintos de segurança, colocando em risco crianças, adolescentes e toda a segurança viária. A investigação também reforçou que a emissão desse tipo de certificado é exclusiva de instituições técnicas credenciadas pelo Inmetro e homologadas pela Senatran, justamente para garantir que os veículos atendam às condições exigidas para o transporte seguro de passageiros.