
Uma decisão da Justiça Federal em Brasília suspendeu a resolução do Conselho Federal de Farmácia (CFF) que autorizava farmacêuticos a prescreverem medicamentos. A medida foi tomada após uma ação movida pelo Conselho Federal de Medicina (CFM), que questionava a legalidade da prática. O juiz Alaôr Piacini argumentou que a norma invade as atividades privativas dos médicos e citou a Lei do Ato Médico (Lei 12.842/2013), que define o diagnóstico e a indicação de tratamento como atribuições exclusivas dos médicos.

Decisão foi motivada por ação do Conselho Federal de Medicina (Foto: Banco de Imagens).
O magistrado destacou que o balcão de farmácia não é um local adequado para diagnóstico, pois os farmacêuticos não possuem a competência técnica e legal para essa atividade. Além disso, ele mencionou casos divulgados pela imprensa sobre erros em diagnósticos e tratamentos inadequados feitos por profissionais sem formação médica. Segundo a Resolução 5/2025 do CFF, a norma permitia que farmacêuticos prescrevessem medicamentos sob prescrição médica, renovassem receitas e até atendessem pessoas em risco de morte iminente.
A decisão pode impactar a rotina de atendimento no Brasil, onde muitas pessoas recorrem às farmácias para orientações sobre medicamentos. Com a suspensão da norma, apenas os médicos seguirão tendo autorização legal para diagnosticar doenças e indicar tratamentos. O Conselho Federal de Medicina argumenta que a medida é essencial para garantir a segurança dos pacientes e evitar riscos à saúde pública.