A lei que obriga os estabelecimentos comerciais de Santa Catarina a utilizar canudos fabricados com produtos biodegradáveis ou similares, em substituição aos descartáveis de material plástico, foi sancionada na terça-feira (14) pelo governador Carlos Moisés (PSL).
Os deputados estaduais aprovaram o texto em 16 de abril. O projeto é de autoria do deputado João Amin (PP) e foi elaborado em conjunto com a Federação das Indústrias do Estado de Santa Catarina (Fiesc) e o setor de material plástico do estado.
A lei 17.727 de 13 de maio de 2019 foi publicada no Diário Oficial do Estado (DOE) de terça. Ela começa a valer em 15 de maio de 2020, prazo para adaptação do comércio.
Conforme o texto da lei, a multa para os estabelecimentos que descumprirem a medida é de R$ 1 mil, aplicada em dobro em caso de reincidência.
O projeto também proíbe que o estabelecimento ofereça ou disponibilize espontaneamente o canudo com opções sustentáveis, só fornecendo caso seja solicitado pelo consumidor.
A mudança atinge hotéis, clubes, padarias, bares, lanchonetes e vendedores ambulantes de bebidas e alimentos.
Com a nova lei, os canudos devem ser de matéria pró-degradante, oxidegradáveis ou oxibiodegradáveis. Os canudos devem ser embalados individualmente, em envelope hermeticamente fechado feito com material biodegradável e reciclável.