Prefeito Beto Passos determinou o fechamento imediato de estabelecimentos comerciais que não se caracterizam como mercado. A orientação está no decreto 064/2020 publicado na tarde deste sábado, dia 21.
O Governo do Estado de Santa Catarina orientou por meio da nota técnica conjunta n°. 020/2020 – DIVS/SUV/SES/SC que, dentre os estabelecimentos de gêneros alimentícios, somente os mercados (de qualquer porte) poderão atender ao público presencialmente no Estado de Santa Catarina.
“Precisamos reduzir a circulação de pessoas e evitar aglomerações em toda a cidade para garantir que o covid-19 não se espalhe”, disse o prefeito Beto Passos.
Portanto, fica autorizado o funcionamento de mercados de todos os portes para atendimento presencial, porém vedada a disponibilização de mesas e autoatendimento de produtos não embalados (como pães), a fim de evitar aglomerações.
Os estabelecimentos deverão ainda utilizar barreiras físicas na entrada a fim de limitar o ingresso e permanência de pessoas no local, cujo número de clientes deve ficar limitado a 15 pessoas simultaneamente para mercados de grande porte (supermercados) e três pessoas simultaneamente para mercados de pequeno e médio porte.
Sobre as farmácias
Fica autorizado o funcionamento de farmácias, as quais deverão limitar a entrada e permanência de 3 (três) clientes simultaneamente.
Sobre agropecuárias
Fica autorizado o funcionamento de agropecuárias, para manter o abastecimento de insumos e alimentos necessários à manutenção da vida animal, limitada a entrada e permanência de um cliente por vez.
As farmácias e agropecuárias que possuem atendimento ao público autorizado, deverão utilizar barreiras físicas na entrada a fim de limitar o ingresso e permanência de pessoas no local.
Beira de rios
Fica proibida a concentração e a permanência de pessoas em espaços públicos de uso coletivo, como parques, praças, Largo do Centenário, rios e beira de rios com intuito de pesca e atividades esportivas, e outros afins.
Os mercados devem seguir as seguintes orientações:
I – Disponibilizar em pontos estratégicos, sempre que possível, dispensers com álcool gel 70% para higienização das mãos como na entrada, nos corredores e balcões de caixas, para uso dos clientes e funcionários e próximo a área de manipulação de alimentos, para os funcionários;
II – Manter as áreas de convivência de funcionários ventiladas, tais como refeitórios e locais de descanso;
III – Os funcionários devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois de manipularem alimentos, usarem banheiro, se tocarem o rosto, nariz, olhos e boca e sempre que necessário;
IV – Os funcionários devem ser orientados a intensificar a limpeza das áreas com desinfetante próprio para a finalidade, além de realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, mesas, balcões, corrimãos, interruptores, elevadores, balanças, banheiros, lavatórios, entre outros, mas, principalmente carrinhos e cestinhas;
V – Dispor de lavatórios exclusivos para a higiene das mãos na área de manipulação, com sabonete líquido inodoro antisséptico ou sabonete líquido inodoro e produto antisséptico, toalhas de papel não reciclado ou outro sistema higiênico e seguro de secagem das mãos, e coletor de papel, acionado sem contato manual;
VI – Providenciar cartazes com orientações e incentivo para a correta lavagem das mãos para os funcionários;
VII – Os produtos saneantes utilizados devem estar notificados/registrados junto ao órgão competente. O modo de uso dos produtos saneantes deve obedecer às instruções recomendadas pelos fabricantes;
VIII – Os funcionários devem evitar conversar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante as atividades de manipulação de alimentos e nos atendimentos dos caixas;
IX – Os funcionários que estiverem com febre e sintomas respiratórios (tosse, coriza, falta de ar) devem ser afastados das atividades e orientados a procurar a unidade de saúde;
X – Organizar as filas nos balcões de caixa de modo a manter distância mínima de segurança de 1,5 metros entre os clientes;
XI – Organizar filas de espera externas para entrada no estabelecimento, com distância mínima de segurança de 1,5 metros entre os clientes;
XII – A máquina para pagamento com cartão deverá ser higienizada com álcool gel 70% após cada uso.
Os mercados deverão ainda repassar as seguintes orientações aos clientes:
I – Os clientes deverão realizar suas compras permanecendo apenas o tempo necessário dentro dos mercados;
II – Ao entrar no mercado realizar a higienização das mãos, utilizando preferencialmente o lavatório e posteriormente, álcool em gel 70%;
III – Ao realizar as compras, evitar conversar, tossir ou espirrar sobre os alimentos e produtos;
IV – Ao realizar as compras, evitar tocar o rosto, nariz, olhos e boca;
V – Os clientes não devem usar as mesas dentro do mercado;
VI – Os clientes não devem consumir alimentos dentro dos mercados e durante as compras;
VII – Disponibilizar somente uma pessoa por família para a realização das compras, evitando a presença de idosos;
VIII – Quando possível, pagar suas compras com cartão, diminuindo o contato com o funcionário do caixa;
IX – Manter distância mínima de segurança de 1,5 metros entre os demais clientes durante as compras e na fila do caixa;
Delivery
Fica autorizada a atividade de comércio de alimentos tipo delivery (tele-entrega), sendo vedada neste caso a abertura destes estabelecimentos para atendimento presencial ao público, os quais devem seguir as seguintes orientações:
I – Manter as áreas de manipulação e convivência de funcionários ventiladas, tais como cozinha, refeitórios e locais de descanso;
II – Os funcionários devem ser orientados a intensificar a higienização das mãos, principalmente antes e depois de manipularem alimentos, usarem banheiro, se tocarem o rosto, nariz, olhos e boca e sempre que necessário;
III – Os funcionários devem ser orientados a intensificar a limpeza das áreas com desinfetantes próprio para a finalidade e realizar frequente desinfecção com álcool 70%, quando possível, sob fricção de superfícies expostas, como maçanetas, corrimãos, interruptores, elevadores, balanças, banheiros, lavatórios, entre outros;
IV – Dispor de lavatórios exclusivos para a higiene das mãos na área de manipulação, com sabonete líquido inodoro antisséptico ou sabonete líquido inodoro e produto antisséptico, toalhas de papel não reciclado ou outro sistema higiênico e seguro de secagem das mãos, e coletor de papel, acionado sem contato manual;
V – Providenciar cartazes com orientações e incentivo para a correta lavagem das mãos para os funcionários;
VI – Os produtos saneantes utilizados devem estar notificados/registrados junto ao órgão competente. O modo de uso dos produtos saneantes deve obedecer às instruções recomendadas pelos fabricantes;
VII – Os funcionários devem evitar conversar, tocar o rosto, nariz, boca e olhos durante as atividades de manipulação e entrega de alimentos;
VIII – funcionários que estiverem com febre e sintomas respiratórios (tosse, coriza, falta de ar) devem ser afastados das atividades e orientados a procurar a unidade de saúde;
IX – A máquina para pagamento com cartão deverá ser higienizada com álcool gel 70% após cada uso.