A movimentação de contas bancárias de beneficiários do Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) após o falecimento do titular é considerada irregular pela Previdência Social. Parentes ou procuradores não podem sacar nem transferir valores recebidos após a data da morte. Caso ocorra a retirada indevida de recursos, os responsáveis podem ser acionados judicialmente para a devolução integral dos montantes ou responder a processos administrativos e criminais.
Para o recebimento legal de valores residuais que não foram sacados em vida pelo segurado, os interessados devem utilizar os canais oficiais do órgão, como a Central 135 ou a plataforma Meu INSS. Quando existem dependentes habilitados para receber o benefício de pensão por morte, o saldo remanescente é liberado diretamente a eles. Na ausência de dependentes diretos, a solicitação pode ser feita pelos herdeiros mediante a apresentação de alvará judicial ou escritura pública de partilha de bens.
Em relação às dívidas atreladas ao benefício, como o empréstimo consignado, a cobrança das parcelas é encerrada de forma automática com o cancelamento da aposentadoria ou pensão. A legislação estabelece que os herdeiros ou dependentes não assumem a obrigação de quitar esses contratos consignados. No entanto, pendências financeiras e outros débitos pessoais do falecido que não estejam vinculados diretamente ao benefício encerrado seguem as regras gerais de sucessão e patrimônio do Código Civil.