Todos os anos, o proprietário deve pagar o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano), um tributo municipal calculado, em média, em torno de 1% do valor venal do imóvel, conforme avaliação da prefeitura. O valor e as regras variam de cidade para cidade, e alguns municípios concedem isenção, como ocorre em São Paulo para aposentados e pensionistas que atendem a critérios específicos.
O que acontece se o IPTU não for pago
Quando o IPTU atrasa, a prefeitura normalmente notifica o contribuinte, oferecendo opções de parcelamento, com multa e juros. Se a dívida persistir, o município pode recorrer à Justiça para cobrar o débito, por meio de execução fiscal. Em casos extremos, o imóvel pode ser penhorado e levado a leilão, mesmo que seja o único bem da família. Esse procedimento está previsto em lei e depende da análise de cada situação.
Prazo de cobrança e cuidados do contribuinte
A prefeitura só pode cobrar o IPTU referente aos últimos cinco anos. Após esse prazo, a dívida é considerada prescrita e não pode mais ser exigida judicialmente. Ainda assim, especialistas recomendam manter o imposto em dia e guardar todos os comprovantes de pagamento, pois o atraso pode gerar transtornos financeiros e colocar em risco o patrimônio do contribuinte.