A chamada “nova lei do aluguel”, ligada à reforma tributária, gerou preocupação ao falar em uma carga de até 44% de impostos sobre aluguéis. No entanto, nem todos os inquilinos ou proprietários serão atingidos por esse percentual. A regra vale, principalmente, para aluguéis de curta temporada, com duração de até 90 dias, que passaram a ser tratados como serviço de hospedagem em algumas situações específicas.
Essa carga mais alta só pode ocorrer para donos de imóveis que tenham mais de três imóveis alugados e que recebam acima de R$ 240 mil por ano em aluguéis, ou que ultrapassem R$ 288 mil em receitas anuais. Mesmo assim, essa alíquota não entra em vigor de imediato: a transição começa em 2026, mas o percentual máximo só será aplicado a partir de 2033. Já os aluguéis residenciais tradicionais terão uma carga menor, que pode chegar a cerca de 35%, com direito a abatimento de R$ 600 por imóvel na base de cálculo dos novos tributos.
Especialistas afirmam que ainda é possível manter o aluguel como um bom investimento, especialmente em regiões turísticas. Algumas alternativas são a migração para pessoa jurídica (CNPJ), a criação de holdings imobiliárias e a atenção à regularização fiscal, já que a emissão de documentos fiscais passa a ser obrigatória. O descumprimento das regras pode gerar multas elevadas, previstas na nova legislação.
Fonte: ND+.