Na última sexta-feira (17) a polícia militar rodoviária estava realizando abordagem e procedimentos de trânsito na rodovia SC-477, em Canoinhas, e visualizou um veículo que havia parado no acostamento, na altura do Km 2, alguns metros antes do local onde os militares estavam, sendo possível observar que o condutor e passageiro efetuaram a troca de condutor.
O veículo foi abordado pela guarnição, e após busca pessoal e veicular nada de ilícito foi encontrado.
Segundo a PMR, no momento da abordagem, o veículo Voyage tinha como condutor um masculino de 48 anos e passageiro seu filho um masculino de 17 anos. Indagado em relação à troca de condutor que foi visualizada pela Guarnição, o condutor afirmou que havia realizada a troca de condutor e anteriormente entregue a condução do veículo ao seu filho de 17 anos, pois estava em uma ligação telefônica.
Diante dos fatos, sendo o condutor o proprietário do veículo a PMR lavrou o respectivo Termo Circunstanciado pelo crime do artigo 310, da Lei 9.503/97 (Código de Trânsito Brasileiro), vindo a assumir o compromisso de comparecer em juízo, quando intimado pelo JECrim. Seu filho foi arrolado no boletim como testemunha.
O veículo e os envolvidos foram liberados do local.