Precisa sair de casa? Use máscara! Daqui alguns dias ficará mais fácil para o canoinhense cumprir a orientação do Ministério da Saúde e da Secretaria Municipal de Saúde de Canoinhas. Prefeito Beto Passos anunciou na manhã desta quinta-feira, dia 16, que o Município vai comprar 100 mil máscaras de tecido para serem distribuídas à população.
“Com esta ação estamos dando condições de convívio social seguro para todas as pessoas de maneira igualitária. Investimos no Hospital Santa Cruz de Canoinhas, investimos nas Centrais de Referência para Covid-19, nos nossos profissionais e agora esta é mais uma medida que faz parte do enfrentando à pandemia que beneficiará toda a nossa gente”, disse o prefeito de Canoinhas.
As máscaras ainda estão sendo compradas e a Secretaria de Saúde não divulgou como elas serão distribuídas. Assim que disponíveis, a população saberá por meio de comunicado oficial divulgado pela imprensa e canais oficiais de comunicação do Município.
No dia 6 de abril a Secretaria Municipal de Saúde de Canoinhas já havia orientado a população sobre a necessidade de usar máscara ao sair de casa. “Agora, no entanto, estamos publicando decreto formalizando esta orientação a todas as pessoas”, explica a secretária de Saúde, Kátia Oliskowski.
O descumprimento do decreto, no entanto, não resulta em multa pelo Município. “Já estamos enfrentando problemas econômicos e não vamos sobrecarregar ainda mais as famílias”, garante o prefeito. O decreto passa a valer a partir de amanhã, sexta-feira, dia 17.
Outra medida anunciada nesta quinta-feira, dia 16, e que inicia na próxima semana é a implantação de barreiras sanitárias. “Vamos fazer a desinfecção dos veículos que chegarem ao nosso município”, garante o prefeito.
Pelo decreto 86/2020, fica estabelecida a recomendação do uso de máscaras a todos os munícipes, para evitar a transmissão comunitária do novo Coronavírus (COVID-19).
Devem usar máscaras: I – para uso transporte por aplicativos, táxi ou transporte compartilhado de passageiros;
II – para ingresso e permanência nos estabelecimentos em geral;
III – para ingresso, permanência ou desempenho de qualquer atividade em repartição pública ou privada.
IV – para circulação em vias públicas.
Poderão ser utilizadas máscaras de pano, cuja confecção e o manuseio devem seguir as instruções descritas na NOTA INFORMATIVA Nº 3/2020-CGGAP/DESF/SAPS/MS, do Ministério da Saúde, e na Portaria SES Nº 224/2020, da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina.
Os estabelecimentos e repartições consideradas essenciais e com permissão do Governo do Estado para atendimento ao público e entrada de pessoas deverão observar os cuidados definidos na Portaria SES Nº 235/2020, da Secretaria de Estado da Saúde de Santa Catarina, bem como deverão obrigatoriamente:
I – Controlar o acesso de entrada e permanência de pessoas no local;
II – Organizar filas com distanciamento mínimo de 1 (um) metro e meio entre as pessoas;
III – Controlar a lotação considerando um pessoa para cada 3 (três) metros quadrados do estabelecimento, considerando número de funcionários e clientes;
IV – Disponibilizar álcool em gel ou álcool 70% para os clientes ao acessarem o estabelecimento.
Pessoas com quadro de síndrome gripal que estiverem em isolamento domiciliar, devem continuar usando preferencialmente máscara cirúrgica. O mesmo vale para os cuidadores mais próximos dessas pessoas, quando estiverem nos mesmos ambientes da casa.
A fiscalização das medidas determinadas pelo decreto serão realizadas pelo PROCON, Defesa Civil, Vigilância Sanitária, Vigilância Epidemiológica, Agentes de Trânsito, Polícia Militar, Polícia Civil e Corpo de Bombeiros.