O Projeto de Lei 1123/25, propõe que as unidades do Sistema Único de Saúde (SUS) sejam obrigadas a aceitar exames laboratoriais e de imagem realizados em clínicas e hospitais particulares. A medida, que visa alterar a Lei Orgânica da Saúde, estabelece que o Ministério da Saúde será o responsável por definir os prazos de validade, requisitos técnicos e padrões de qualidade para a validação desses procedimentos.
A justificativa da proposta aponta que a recusa de exames da rede privada por hospitais públicos é recorrente, o que resulta em atrasos para o início de tratamentos e na realização de cirurgias. Com mais de um milhão de pessoas aguardando por procedimentos eletivos no Brasil, a aceitação desses exames externos evitaria a duplicidade de diagnósticos e o uso ineficiente da estrutura pública, reduzindo a sobrecarga nos laboratórios do governo e agilizando a recuperação dos pacientes.
O projeto tramita na Câmara dos Deputados e já teve o regime de urgência aprovado, o que permite sua análise direta pelo Plenário, além do acompanhamento pelas comissões de Saúde e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que a proposta entre em vigor e se torne lei, é necessária a aprovação tanto na Câmara quanto no Senado Federal.