O Projeto de Lei 2364/26 propõe tornar obrigatória a instalação de radares e medidores de velocidade em locais visíveis aos condutores. O objetivo da medida é estabelecer critérios mais rigorosos de transparência na fiscalização das vias públicas. A proposta, que tramita na Câmara dos Deputados, prevê a nulidade automática de infrações captadas por equipamentos ocultos, camuflados ou que não possuam sinalização prévia aos motoristas.
O texto altera o Código de Trânsito Brasileiro e fundamenta-se na premissa de que a fiscalização de velocidade deve possuir caráter prioritariamente educativo e preventivo. Segundo a argumentação do projeto, a utilização de radares sem a devida visibilidade não cumpre a função de instrumento de segurança viária, sendo considerada uma prática inadequada para a fiscalização de trânsito.
Atualmente, a proposta é analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Administração e Serviço Público, de Viação e Transportes, e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Para que as novas regras entrem em vigor, o projeto de lei necessita de aprovação tanto pela Câmara dos Deputados quanto pelo Senado Federal.