Entrou em vigor nesta segunda-feira (3) a obrigatoriedade de informar os campos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) em parte dos documentos fiscais eletrônicos emitidos no território nacional. A medida representa um marco na implantação da reforma tributária sobre o consumo, alcançando nesta primeira etapa principal e diretamente a Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) e a Nota Fiscal de Consumidor Eletrônica (NFC-e).
Para garantir que empresas e desenvolvedores tenham tempo hábil de adaptar seus sistemas ao novo modelo, o cronograma de implementação ocorrerá de forma gradual. A exigência será estendida para outros documentos fiscais e diferentes setores econômicos nos meses de outubro, dezembro e janeiro de 2027, conforme diretrizes divulgadas pela Receita Federal e pelo Comitê Gestor do IBS.
Durante todo o ano de 2026, a cobrança se manterá estritamente em fase de testes, servindo para validar o funcionamento tecnológico antes da transição definitiva. Nesse período de adaptação, as notas fiscais destacarão a CBS com alíquota de 0,9% e o IBS com alíquota de 0,1%, sendo que esses percentuais serão devidamente compensados pelos tributos atuais já vigentes.