
O Tribunal de Contas da União (TCU) definiu que presentes de uso pessoal recebidos por presidentes e vice-presidentes não precisam ser incorporados ao patrimônio público. A decisão, proferida pelo ministro Jorge Oliveira, foi publicada em 19 de fevereiro e esclarece que não há norma legal que obrigue a incorporação desses itens à União.

Relator do caso no TCU aponta que não há norma legal específica sobre o tema (Foto: Reprodução/Twitter).
Com isso, tanto as joias recebidas pelo ex-presidente Jair Bolsonaro (PL) em viagem à Arábia Saudita quanto um relógio dado ao presidente Lula (PT) em 2005 pelo então líder francês Jacques Chirac permanecem com os respectivos destinatários.
O ministro afirmou que, diante da falta de legislação específica, não cabe ao TCU impor uma regra geral sobre o tema. No entanto, foi recomendada a criação de um sistema mais transparente para a catalogação de presentes recebidos por autoridades, com informações detalhadas sobre marca, modelo e destinação, além da publicação no Portal da Transparência.
Essa medida busca evitar futuros questionamentos e garantir um melhor controle sobre os bens recebidos em cerimônias oficiais.
Processo contra Bolsonaro
A decisão do TCU ocorre em meio às investigações da Polícia Federal sobre o caso das joias sauditas, no qual Bolsonaro foi indiciado por associação criminosa, lavagem de dinheiro e apropriação de bens públicos.
Na época, o TCU determinou que os objetos fossem entregues à União até a conclusão do processo. O caso segue em análise pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que decidirá se apresentará denúncia, pedirá novas investigações ou arquivará o inquérito.