Alguns vereadores de Canoinhas estão sendo questionado por pessoas da comunidade referente à cobrança da taxa de esgoto que é de 100% do valor pago na conta de água.
Outro questionaento é a respeito da taxa mínima.
Alguns moradores não consideram o recolhimento justo, já que o valor não é cobrado a partir do gasto real, mas de um critério adotado pela CASAN: a conta é calculada a partir de um consumo mínimo de 10 metros cúbicos (10 mil litros)
Assim, moradores que conseguem consumir menos que essa taxa mínima são penalizados na hora de pagar a conta, não pagando apenas pelo consumo efetivo.
Vale lembrar que a cobrança da taxa de esgoto é em cima desta taxa mínima.
Neste sentido, foi formulado um requerimento que foi assinado por todos os vereadores endereçado ao Deputado Estadual, Júlio Garcia, Presidente da Assembleia Legislativa de Santa Catarina, solicitando dar celeridade a tramitação de Projeto de Lei de autoria dos Deputados Estaduais, Marcius Machado (PR) e Sargento Lima, (PSL), que adicionará dispositivo a Lei nr 16673, de 11 de agosto de 2015, da Agência de Regulação de Serviços Públicos de Santa Catarina (Aresc), propondo que as tarifas de esgoto não poderão exceder a 70% sobre o consumo de água tratada para as residências, estabelecimentos comerciais e industriais do Estado de Santa Catarina.
Coronel Mario citou a Associação Brasileira de Normas Técnicas, (ABNT), que editou norma que estabeleceu que o coeficiente de despejo fosse de 80 % da agua consumida que é devolvida como forma de esgoto.
Também questionou como pode municípios de Orleans, São Ludgero e Jaraguá do Sul onde o serviço de fornecimento de água é municipalizado a cobrança da taxa de esgoto é de 60 %.