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Homem é condenado por falsificar 159 certificados de inspeção de veículos escolares em Chapecó

Réu recebeu pena de mais de quatro anos de prisão por emitir laudos falsos de segurança, colocando em risco estudantes e a segurança no trânsito

A Justiça condenou um homem em Chapecó por falsificar 159 certificados de inspeção de segurança veicular destinados a veículos de transporte escolar. A sentença, publicada na última segunda-feira (06), acolheu a denúncia do Ministério Público de Santa Catarina (MPSC) e fixou a pena em quatro anos, um mês e 29 dias de reclusão, em regime inicial semiaberto, além do pagamento de 55 dias-multa. O réu foi condenado pelos crimes de falsificação de documento público e atentado contra a segurança do transporte. A decisão ainda determina que a pena não poderá ser substituída por medidas alternativas, embora ele possa recorrer em liberdade.

Laudos eram emitidos sem qualquer vistoria

Segundo a investigação, entre 2021 e 2022, o condenado emitiu certificados de inspeção sem realizar as verificações técnicas obrigatórias. Para dar aparência de legalidade aos documentos, utilizava o nome de uma empresa inativa, informava CNPJ, endereço e assinatura falsos e simulava fotografias das vistorias. Em pelo menos 77 casos, os veículos sequer foram examinados presencialmente, sendo os certificados emitidos apenas com fotos enviadas por aplicativo de mensagens. Conforme a sentença, tratava-se da fabricação completa dos documentos de certificação, e não apenas de inspeções realizadas de forma inadequada.

Risco direto para estudantes

De acordo com o promotor de Justiça Diego Roberto Barbiero, a fraude permitiu que veículos escolares circulassem sem a conferência de itens essenciais, como freios, direção, iluminação e cintos de segurança, colocando em risco crianças, adolescentes e toda a segurança viária. A investigação também reforçou que a emissão desse tipo de certificado é exclusiva de instituições técnicas credenciadas pelo Inmetro e homologadas pela Senatran, justamente para garantir que os veículos atendam às condições exigidas para o transporte seguro de passageiros.

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