Motoristas que utilizam cordas, cintas ou cabos flexíveis para rebocar outro veículo podem receber multa de R$ 130,16 e quatro pontos na Carteira Nacional de Habilitação (CNH). A infração está prevista no artigo 236 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e é considerada de natureza média. A regra vale mesmo quando os dois veículos conseguem se movimentar e tem como objetivo evitar acidentes provocados por reboques improvisados.
A legislação prevê uma exceção para situações de emergência, quando um veículo precisa ser retirado de um local que oferece risco à segurança ou prejudica a circulação. Por exemplo, se um carro apresentar problemas mecânicos e ficar parado no meio de uma via, poderá ser movimentado apenas o suficiente para desobstruir a passagem. No entanto, a exceção não permite rebocar o automóvel por longas distâncias, como até uma oficina ou residência.
Em caso de pane, a recomendação é sinalizar o local, garantir a segurança dos ocupantes e solicitar um serviço de guincho ou assistência especializada. O transporte adequado reduz os riscos para os motoristas e demais usuários da via. O descumprimento da regra pode resultar em penalidades, além de colocar a segurança no trânsito em risco.
Fonte: ND Mais, com informações do Código de Trânsito Brasileiro (CTB)