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Justiça de SC determina internação compulsória de gestante em Canoinhas devido ao uso de drogas

Medida judicial na comarca de Canoinhas foi adotada após a paciente recusar tratamentos ambulatoriais e apresentar riscos à gestação no terceiro trimestre.

Redação Clube
Por Redação Clube
17/08/2026 às 07:59 Canoinhas, SC
Justiça de SC determina internação compulsória de gestante em Canoinhas devido ao uso de drogas

A Vara da Família, Infância, Juventude, Idoso, Órfãos e Sucessões da comarca de Canoinhas determinou a internação compulsória de uma gestante em situação de extrema vulnerabilidade social e usuária contínua de entorpecentes. A decisão, tomada em caráter de urgência no terceiro trimestre da gravidez, baseou-se em relatórios de equipes de saúde que indicaram o esgotamento de alternativas de tratamento fora do ambiente hospitalar.

A paciente apresentava transtornos mentais e comportamentais relacionados ao uso de múltiplas substâncias psicoativas. O histórico processual aponta que a mulher já havia abandonado acompanhamentos anteriores e recusava as alternativas terapêuticas oferecidas pela rede pública. Diante da resistência à adesão aos tratamentos ambulatoriais, a equipe técnica do Centro de Atenção Psicossocial (CAPS) recomendou a medida para preservar a saúde da mãe e garantir o desenvolvimento do bebê.

Durante o período de internação, ocorreu o nascimento da criança. Inicialmente, a recém-nascida foi entregue à família extensa e, posteriormente, encaminhada para acolhimento institucional. Após a conclusão do tratamento hospitalar, a mãe recebeu alta com a recomendação de que o acompanhamento seja mantido de forma contínua pela rede de saúde mental e pela atenção básica do município.

O Judiciário confirmou a pertinência da internação mesmo após a alta, reforçando que a medida foi necessária no momento em que foi aplicada devido aos riscos imediatos e à insuficiência de outros métodos disponíveis. O caso tramita em segredo de justiça para resguardar a identidade e a privacidade dos envolvidos.