A Justiça de uma comarca do Norte de Santa Catarina determinou a restrição financeira de uma mulher diagnosticada com transtorno do jogo compulsivo e depressão grave. O processo, que correu sob sigilo judicial, teve início após o marido acionar o Poder Judiciário informando que a esposa realizava apostas em valores elevados, acumulava dívidas e colocava em risco o patrimônio da família, chegando a contrair empréstimos com imóveis dados como garantia. A decisão judicial retirou a permissão dela para assinar contratos, administrar contas e gerenciar bens, mantendo a autonomia para os outros atos da vida pessoal.
Durante a tramitação da ação, uma perícia psiquiátrica oficial apontou que a mulher compreende a realidade e consegue tomar decisões rotineiras, mas perde totalmente a capacidade de controle sobre o dinheiro nos momentos de crise relacionados ao jogo. A autoridade judicial concluiu que a medida mais branda não seria suficiente para impedir novos prejuízos econômicos motivados pelos transtornos de saúde mental.
Com a decisão final, que já não permite novos recursos, o marido foi nomeado responsável oficial pela gestão dos bens familiares e deverá apresentar prestação de contas dos gastos periodicamente ao tribunal. Ficou estabelecido também que a mulher passará por uma nova avaliação médica no prazo de dois anos, considerando a possibilidade de recuperação ou alteração no seu quadro de saúde.