O Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu por unanimidade, nesta quarta-feira (23), igualar os prazos da licença-maternidade e da licença para mulheres que adotam uma criança. Com a decisão, mães biológicas e adotantes passam a ter direito a até 180 dias de licença remunerada, sendo 120 dias de licença e outros 60 dias de prorrogação, independentemente do tipo de vínculo trabalhista.
A decisão atende a uma ação apresentada pela Procuradoria-Geral da República (PGR), que questionava a diferença de tratamento entre mulheres de diferentes regimes de contratação. Pela regra anterior, trabalhadoras da iniciativa privada e servidoras públicas tinham direito a 120 dias de licença-maternidade, mas os prazos para mães adotantes podiam ser menores. O STF entendeu que não deve haver diferença, já que a licença tem como objetivo garantir o cuidado com a criança e a formação do vínculo familiar.
O prazo de 180 dias será contado a partir do parto ou da obtenção da guarda. Em casos de internação da mãe ou do bebê, a contagem começa após a alta de quem deixar o hospital por último. A nova regra vale para licenças futuras e também para aquelas que já estão em andamento.