O Código de Enquadramento 530-40 é aplicado ao condutor envolvido em um sinistro de trânsito com vítima que deixa de preservar o local. A infração está prevista no artigo 176, inciso III, do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), e ocorre quando o motorista, sem necessidade, altera a posição do veículo, da vítima ou remove ou acrescenta elementos à cena. A conduta é considerada gravíssima, com multa de R$ 1.467,35, suspensão do direito de dirigir e recolhimento do documento de habilitação.
Em casos com vítima, o condutor também tem outras obrigações: prestar ou providenciar socorro, adotar medidas para evitar novos acidentes, preservar o local e se identificar à autoridade policial. Deixar o local para fugir da responsabilidade pode ainda configurar crime de trânsito, conforme o artigo 305 do Código de Trânsito Brasileiro (CTB). A alteração da cena também pode ter consequência criminal quando feita de forma intencional para induzir a erro policiais, peritos ou a Justiça. Por outro lado, o motorista não deve ser punido por movimentar o veículo quando isso for necessário para socorrer uma vítima, permitir o atendimento de emergência ou evitar outro acidente.
Já nos acidentes sem vítimas, a orientação é diferente. Quando os veículos estiverem atrapalhando a circulação ou oferecendo risco, os condutores devem removê-los do local para garantir a segurança e a fluidez do trânsito. Deixar de retirar o veículo, quando necessário, pode configurar infração de trânsito. Por isso, diante de qualquer sinistro, a recomendação é priorizar a segurança, acionar os serviços de emergência quando houver feridos e seguir as orientações das autoridades.
Fonte: Código de Trânsito Brasileiro (CTB) e Manual Brasileiro de Fiscalização de Trânsito.