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Mulher é condenada por venda de medicamentos abortivos enviados pelos Correios em Santa Catarina

Moradora de Criciúma teria realizado ao menos 27 envios para diferentes regiões do Brasil e usava informações falsas nas embalagens para tentar ocultar a origem dos produtos

Redação
Por Redação
18/08/2026 às 14:18 Canoinhas, SC
Mulher é condenada por venda de medicamentos abortivos enviados pelos Correios em Santa Catarina

Uma mulher de Criciúma foi condenada por vender e enviar medicamentos contendo misoprostol, substância com propriedades abortivas. Segundo a sentença, foram identificados 27 episódios de comercialização, com caixas de Cytotec, de procedência ignorada, encaminhadas pelos Correios para diferentes estados brasileiros. As encomendas utilizavam como remetente o nome “Império da Maquiagem”, embora, conforme a decisão, a empresa indicada nas etiquetas nunca tenha existido.

A investigação encontrou impressões digitais da acusada em pelo menos duas caixas e, de acordo com a perícia, os fragmentos apresentaram mais de 12 pontos de convergência com os padrões da mulher. O celular apreendido também continha conversas relacionadas à comercialização dos medicamentos, além de contatos frequentes com compradores e participação em grupos ligados às vendas. Em depoimento, ela admitiu que fazia os envios e afirmou que recebia R$ 300 por postagem, alegando que sua participação se limitava a levar as encomendas aos Correios. O juiz, porém, concluiu que as provas reunidas demonstraram sua participação ativa na venda e entrega dos produtos.

Na definição da pena, o magistrado considerou a continuidade das 27 condutas e aplicou entendimento do Supremo Tribunal Federal (STF) para afastar a pena mais elevada prevista no artigo 273 do Código Penal. A Justiça também entendeu que o uso de informações falsas nas encomendas foi apenas um meio para esconder a identidade da remetente e viabilizar o crime principal. Por isso, a mulher foi absolvida das 27 acusações de falsidade ideológica. Ao final, foi condenada a 1 ano, 10 meses e 6 dias de reclusão, em regime inicial aberto, além de 16 dias-multa. A condenação foi confirmada e não há mais possibilidade de recurso.