A campanha eleitoral para as Eleições Gerais de 2026 tem início oficial neste domingo, 16 de agosto, conforme as diretrizes do Tribunal Superior Eleitoral (TSE). A partir desta data, passa a ser permitida a propaganda eleitoral, inclusive na internet, onde o impulsionamento de conteúdo pago poderá ocorrer até o dia 1º de outubro. Além disso, as transmissões ao vivo realizadas por candidatos para promoção pessoal ou de mandatos passam a ser legalmente equiparadas a atos de campanha eleitoral, independentemente da menção direta ao pleito.
As atividades de rua e o uso de sonorização também seguem cronogramas específicos. O funcionamento de alto-falantes e amplificadores de som é autorizado entre 8h e 22h até o dia 3 de outubro, desde que mantida a distância mínima de 200 metros de prédios públicos, hospitais, escolas e igrejas. Comícios e aparelhagem fixa de som podem ocorrer até a meia-noite, com encerramento previsto para 1º de outubro. Já a distribuição de material gráfico, caminhadas e carreatas estão permitidas até as 22h da véspera da eleição. É importante ressaltar que, a partir de 16 de agosto, fica proibida a realização de enquetes relacionadas ao processo eleitoral.
Para a imprensa escrita, a propaganda paga e sua reprodução digital são permitidas de 16 de agosto a 2 de outubro, com limite de dez anúncios por veículo para cada candidato e restrições de espaço por edição. O início do período de propaganda também marca o prazo para que partidos solicitem a instalação de telefones oficiais em seus diretórios e o limite para que autoridades eleitorais requisitem relatórios de impacto à proteção de dados das candidaturas aos cargos de presidente, governador e senador.