Mesmo quem não votou no primeiro turno das eleições, realizado no dia 04 de outubro, poderá participar normalmente do segundo turno, marcado para 25 de outubro, desde que esteja com o título eleitoral regular.
De acordo com o Tribunal Superior Eleitoral (TSE), cada turno é considerado uma eleição independente. No entanto, quem faltou ao primeiro turno e não apresentou justificativa ainda precisa regularizar a ausência, mesmo que vote no segundo turno. O prazo para apresentar a justificativa vai até 3 de dezembro e o procedimento pode ser feito pelo Autoatendimento Eleitoral do TSE ou em um cartório eleitoral, com documento que comprove o motivo da ausência. Quem estiver no exterior deve justificar em até 30 dias após retornar ao Brasil.
Caso a ausência não seja justificada dentro do prazo, o eleitor deverá pagar multa de R$ 3,51 por turno. O pagamento pode ser feito pelo site do TSE, pelo aplicativo e-Título ou diretamente no cartório eleitoral. Enquanto a situação não for regularizada, o título permanece irregular e o eleitor pode ter restrições, como dificuldades para emitir ou renovar documentos, tomar posse em concurso público e renovar matrícula em instituição pública de ensino. Em caso de ausência sem justificativa e sem regularização em turnos consecutivos, o título pode ser cancelado.