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INSS prorroga prazo de 90 dias para auxílio por incapacidade temporária sem perícia presencial

INSS estende até setembro de 2027 o prazo de até 90 dias para concessão de auxílio-doença pelo Meu INSS sem perícia presencial. Confira regras e documentos exigidos.

Redação Clube
Por Redação Clube
23/09/2026 às 08:03 Canoinhas, SC
INSS prorroga prazo de 90 dias para auxílio por incapacidade temporária sem perícia presencial

O Instituto Nacional do Seguro Social publicou, na última segunda-feira, uma portaria que mantém por mais um ano a regra de concessão do benefício por incapacidade temporária de até 90 dias sem a exigência de perícia médica presencial. A medida, que venceria em setembro de 2026, agora segue válida até setembro de 2027 e funciona por meio do sistema de análise documental Atestmed, disponível no portal e aplicativo Meu INSS.

O limite de 90 dias considera períodos acumulados, mesmo que não sejam contínuos, de modo que um segurado que já utilizou 30 dias pode receber no máximo outros 60 dias pela via digital. Caso a necessidade de afastamento ultrapasse esse teto, o trabalhador precisará passar por avaliação médica presencial ou por telemedicina. O modelo também contempla afastamentos decorrentes de acidentes de trabalho, mediante a apresentação da Comunicação de Acidente de Trabalho ou pelo reconhecimento técnico pericial.

Para fazer a solicitação, o cidadão deve enviar pela plataforma Meu INSS o laudo ou atestado médico contendo nome completo, data de emissão, diagnóstico ou código da Classificação Internacional de Doenças, carimbo e assinatura profissional, além do período previsto de recuperação. Se a documentação estiver ilegível, incompleta ou com rasuras, o sistema fará o agendamento obrigatório de uma perícia física em agência.