A Vara da Infância e Juventude da comarca de Itajaí negou o pedido de autorização judicial solicitado por pais para que duas crianças participassem de publicações digitais nas redes sociais da mãe e de ações comerciais voltadas ao público infantil. A responsável atua como influenciadora digital, conta com dezenas de milhares de seguidores e mantém contratos de publicidade, permuta e divulgação de produtos. Os genitores argumentavam que a intenção era criar um ambiente com regras para proteger a imagem dos filhos em um contexto rotineiro e espontâneo.
Ao avaliar o caso na última quarta-feira, a Justiça esclareceu que o pedido não se tratava de uma participação artística isolada, mas sim da presença contínua das crianças em publicações, ações de divulgação e parcerias remuneradas. Com base no Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA), a legislação brasileira exige análise individual para cada situação e proíbe autorizações genéricas, justamente para impedir a criação de pegadas digitais irreversíveis, o compartilhamento indevido de registros por terceiros e o uso comercial precoce de menores.
O magistrado concluiu que o poder exercido pelos pais sobre os filhos não concede o direito de disponibilizar, sem limites, a imagem e a privacidade de crianças para fins de remuneração na internet. Dessa forma, o pedido foi julgado improcedente, determinando que qualquer envolvimento de menores em ambientes digitais priorize a proteção integral e os direitos fundamentais da infância.