A 2ª Câmara Criminal do Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC) confirmou a condenação de um homem pela prática de dois furtos simples e uma tentativa de furto de componentes de sistemas de transmissão de energia elétrica. A pena foi estabelecida em 4 anos, 4 meses e 26 dias de reclusão, a ser cumprida inicialmente em regime fechado, além do pagamento de 31 dias-multa.
As investigações apontaram que o réu cometeu dois furtos em janeiro deste ano, subtraindo portas de alumínio, atos registrados por câmeras de monitoramento e confirmados por testemunhas e pela confissão do próprio acusado. Em um terceiro episódio, o homem foi detido por funcionários de um supermercado em São José enquanto tentava remover a fiação elétrica do estabelecimento após arrombar o local. A justiça validou o enquadramento do crime como furto de componentes de energia, entendendo que a ligação dos cabos ao sistema elétrico era evidente e dispensava a realização de perícia técnica para identificar a composição do material.
A manutenção do regime inicial fechado e da prisão preventiva foi fundamentada na multirreincidência do réu, que possui quatro condenações definitivas anteriores. O entendimento do tribunal é que o histórico criminal demonstra um risco concreto de reiteração delitiva, o que justifica a aplicação de frações mais altas no cálculo da pena e impede o abrandamento da punição. Além disso, as circunstâncias negativas do crime, como o rompimento de obstáculos para acessar os locais das infrações, foram comprovadas por meio de fotografias e depoimentos colhidos durante o processo.