O Conselho Nacional de Trânsito (Contran) publicou a Resolução nº 1.027, que regulamenta a transferência de propriedade de veículos por meios digitais em todo o território nacional. A medida, baseada no Código de Trânsito Brasileiro (CTB), integra as etapas do processo ao Registro Nacional de Veículos Automotores (Renavam) e estabelece três modalidades de operação: convencional, eletrônica e eletrônica custodiada. Na opção digital, os motoristas poderão realizar o procedimento por meio do aplicativo CNH do Brasil, sob coordenação da Secretaria Nacional de Trânsito (Senatran).
A modalidade eletrônica permite que comprador e vendedor executem, em um fluxo unificado, o registro da negociação, a assinatura eletrônica, a consulta e o pagamento de débitos e taxas, além da conclusão da mudança de propriedade. Já na transferência eletrônica custodiada, o valor da transação permanece retido em custódia até que todas as exigências legais sejam cumpridas, garantindo a liberação do montante apenas após a conclusão do processo. A norma também prevê dispositivos para o bloqueio, reversão ou restituição de valores caso a operação não seja finalizada.
A nova regulamentação visa reunir ferramentas que antes funcionavam de forma dispersa, como a assinatura eletrônica e a comunicação de venda, em um sistema centralizado e vinculado ao Renavam. Para assegurar a integridade das operações, o fluxo digital exige requisitos de segurança como autenticação multifator, rastreabilidade e trilhas de auditoria para prevenção de fraudes. A implementação das funcionalidades ocorrerá de forma gradual, seguindo o cronograma de disponibilização dos serviços pelos órgãos competentes, mantendo a obrigatoriedade da vistoria veicular integrada ao processo.