A Comissão de Segurança Pública da Câmara dos Deputados aprovou uma proposta que estabelece regras para a concessão de porte de arma de fogo a empresários, microempreendedores individuais (MEIs) e responsáveis legais por empresas que lidam com produtos controlados. O texto também estende o direito a empregados formalmente encarregados da guarda ou transporte de dinheiro e estoques de alto valor. A medida fundamenta-se na exposição desses profissionais a riscos cotidianos decorrentes da atividade econômica, como a movimentação de valores e a guarda de mercadorias.
Para obter a licença, que terá validade de cinco anos, o interessado deverá cumprir uma série de requisitos integrados ao Estatuto do Desarmamento. Entre as exigências estão a comprovação de efetiva necessidade por atividade profissional de risco, aptidão psicológica, capacidade técnica e ausência de antecedentes criminais nas esferas federal, estadual, militar e eleitoral. Além disso, é necessário possuir residência fixa e manter vínculo societário ou empregatício ativo com uma empresa registrada no CNPJ.
O exercício do porte será restrito ao local da atividade empresarial e ao deslocamento direto entre a residência do beneficiário e o trabalho, sendo vedada a ampliação da rota ou permanência indevida fora desses limites. O cancelamento da autorização ocorrerá de forma automática caso o portador seja flagrado sob efeito de álcool ou drogas, utilize o armamento de maneira ostensiva ou perca o vínculo com a empresa que motivou o pedido. O projeto tramita em caráter conclusivo e será analisado agora pela Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania.