A Lei nº 15.517/2026, sancionada nesta quarta-feira (23), aumenta as penas para crimes envolvendo furto e roubo de combustíveis. A norma foi publicada no Diário Oficial da União e altera o Código Penal e a Lei nº 8.176/1991. As regras abrangem petróleo e derivados, gás natural, etanol, biocombustíveis, outros combustíveis líquidos e óleos lubrificantes retirados de locais de produção, armazenamento ou transporte, incluindo dutos e veículos.
Pela nova legislação, o furto de combustíveis passa a ter pena de quatro a dez anos de reclusão, além de multa. A punição pode aumentar em dois terços quando o crime provocar situações como desabastecimento, paralisação de atividades, incêndio, poluição, lesão corporal grave ou morte. A lei também cria novos crimes relacionados à aquisição, transporte, armazenamento, venda, distribuição ou utilização de combustíveis quando houver conhecimento de que os produtos são provenientes de crime. Nesses casos, a pena pode chegar a oito anos de prisão, além de multa.
A legislação também prevê punição de um a quatro anos de prisão e multa quando as circunstâncias indicarem que o produto deve ser presumido como de origem criminosa. Em caso de condenação, estabelecimentos envolvidos em determinadas práticas ilegais poderão ser interditados pelo dobro do período da pena aplicada. Para agentes públicos condenados pelos crimes previstos na lei, também pode haver perda do cargo, função ou emprego público e inabilitação para exercer essas atividades pelo dobro do prazo da pena.