A Justiça de Santa Catarina reconheceu a paternidade socioafetiva de um homem que criou uma jovem desde os primeiros anos de vida, em Papanduva. A decisão da Vara Única da comarca determinou a inclusão do pai socioafetivo no registro civil, após ser reconhecida a relação construída ao longo de aproximadamente 18 anos de convivência familiar.
Segundo o Tribunal de Justiça de Santa Catarina (TJSC), o homem conheceu a jovem quando ela tinha cerca de dois anos e, desde então, passou a exercer as funções de pai. Conforme o processo, o pai biológico mantinha contato esporádico com a filha e não oferecia assistência afetiva, moral ou material. Ele participou da ação e concordou com o reconhecimento da paternidade socioafetiva.
A decisão reconheceu a chamada multiparentalidade, permitindo que os vínculos com os dois pais sejam mantidos no registro civil. Além disso, o sobrenome do pai socioafetivo será acrescentado ao nome da jovem. O processo tramita em segredo de Justiça.