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Câmara aprova regulamentação da psicopedagogia e exige diploma para atuação profissional

Projeto de lei segue para sanção presidencial e estabelece requisitos de formação, além de garantir o direito de quem já atua na área

Redação
Por Redação
02/09/2026 às 13:49 Canoinhas, SC
Câmara aprova regulamentação da psicopedagogia e exige diploma para atuação profissional
A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1675/23, que regulamenta o exercício profissional da psicopedagogia no Brasil. Com a proposta aprovada, que segue agora para a sanção presidencial, a categoria passa a ter requisitos claros para a atuação. Para exercer a profissão, será exigido diploma de graduação específica na área ou graduação em Psicologia, Pedagogia, Licenciatura ou Fonoaudiologia com curso de especialização em psicopedagogia. O texto garante regras de transição para assegurar o direito dos profissionais que já trabalham ou trabalharam no setor por pelo menos um ano, assim como para quem ocupa o cargo em instituições públicas e privadas.

A proposta detalha as atividades permitidas aos psicopedagogos em espaços clínicos, institucionais e educacionais. As atribuições incluem a realização de avaliações e intervenções focadas na aprendizagem de indivíduos ou grupos, consultorias, assessorias e supervisão de equipes. Os profissionais também ficam autorizados a coordenar e dirigir cursos ou serviços de psicopedagogia e realizar pesquisas técnicas na área. 

O texto aprovado também estabelece normas rígidas de conduta ética para os profissionais do setor. Ficou determinado que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre todas as informações obtidas durante o atendimento aos seus clientes. Os dados atendidos em consultas só poderão ser repassados para outros especialistas mediante autorização expressa do paciente ou de seu responsável legal. O descumprimento do segredo profissional poderá acarretar punições civis e penais.