A Câmara dos Deputados aprovou o Projeto de Lei 1675/23, que regulamenta o exercício profissional da psicopedagogia no Brasil. Com a proposta aprovada, que segue agora para a sanção presidencial, a categoria passa a ter requisitos claros para a atuação. Para exercer a profissão, será exigido diploma de graduação específica na área ou graduação em Psicologia, Pedagogia, Licenciatura ou Fonoaudiologia com curso de especialização em psicopedagogia. O texto garante regras de transição para assegurar o direito dos profissionais que já trabalham ou trabalharam no setor por pelo menos um ano, assim como para quem ocupa o cargo em instituições públicas e privadas.
A proposta detalha as atividades permitidas aos psicopedagogos em espaços clínicos, institucionais e educacionais. As atribuições incluem a realização de avaliações e intervenções focadas na aprendizagem de indivíduos ou grupos, consultorias, assessorias e supervisão de equipes. Os profissionais também ficam autorizados a coordenar e dirigir cursos ou serviços de psicopedagogia e realizar pesquisas técnicas na área.
O texto aprovado também estabelece normas rígidas de conduta ética para os profissionais do setor. Ficou determinado que o psicopedagogo tem o dever de manter sigilo sobre todas as informações obtidas durante o atendimento aos seus clientes. Os dados atendidos em consultas só poderão ser repassados para outros especialistas mediante autorização expressa do paciente ou de seu responsável legal. O descumprimento do segredo profissional poderá acarretar punições civis e penais.